APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI 9656/98. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL, INDICADA PARA O CASO DO AUTOR. LEI 9656/98. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. SÚMULA 210 TJERJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA, ARBITRADOS EM R$ 7.000,00. SÚMULA 337 TJRJ. VALOR QUE ESTÁ EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SER REDUZIDO. SÚMULA 343 TJRJ. MANTIDA INTEGRALMENTE A SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. |
0088363-38.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 25/07/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
PLANO DE SAÚDE PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL CIRURGIA RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DANO MORAL IN RE IPSA
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