APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA. IMAGEM E BOM NOME. PESSOA JURÍDICA. ESCÂNDALOS, AGRESSÕES VERBAIS E INSINUAÇÕES DE ENVENENAMENTO DA ÁGUA. INSEGURANÇA E TEMOR PROVOCADOS NOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA QUE AS RÉS SE ABSTENHAM DE QUALQUER ATO QUE PREJUDIQUEM A IMAGEM DA EMPRESA AUTORA. CONTESTAÇÃO QUE NÃO NEGA A ATITUDE DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 341 DO CPC/15. ABALO DE CONFIANÇA DA CLIENTELA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Contestação que aponta a incontroversa a animosidade das rés, que não impugnaram a alegação de que teriam proferido palavras de baixo calão, escândalos, agressões verbais e insinuações de envenenamento da água. Não observância do ônus da impugnação especificada, ex vi do art. 341 do CPC/2015. Presunção de veracidade do abalo de confiança amargado pela clientela da apelada em razão da atitude desarrazoada e desproporcional das rés que, ao contrário do que invocam, não exerceram regularmente o direito de proteção possessória ou de vizinhança, mas sim a descortesia e o excesso. Questão possessória não comprovada e que não legitimaria a falta de urbanidade entre vizinhos. Danos morais sofridos por pessoa jurídica que se concretizam no abalo de clientela e bom nome da empresa no mercado. Atitude combativa das rés, aliada à ameaça de acesso e intervenção na água distribuída no estabelecimento, que interferem na confiança da clientela quanto aos serviços prestados em razão do desconforto e temor enfrentados pelos funcionários e alunos da academia. Mácula ao bom nome da empresa. Arbitramento em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que não se mostra excessivo. Propósito desmedido de interferir na atividade desenvolvida pela empresa apelada que aponta para a fixação de reprimenda adequada ao desagravo, restando atendidos, portanto, os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, descabida a redução pretendida. Rés que retiraram a câmera de propriedade da autora e não a restituiu oportunamente que impõe o ressarcimento, devendo, pois, ser mantido. DESPROVIMENTO DO RECURSO, fixados os honorários recursais em favor do patrono da autora em 2% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85 § 11º do CPC/15. |
0204683-40.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LÚCIO DURANTE - Julg: 14/08/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 15 de janeiro de 2019
PESSOA JURÍDICA MÁCULA AO BOM NOME DA EMPRESA INSINUAÇÕES DE ENVENENAMENTO DA ÁGUA ABALO DE CONFIANÇA DA CLIENTELA DANO MORAL CONFIGURADO
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