terça-feira, 15 de janeiro de 2019

PESSOA JURÍDICA MÁCULA AO BOM NOME DA EMPRESA INSINUAÇÕES DE ENVENENAMENTO DA ÁGUA ABALO DE CONFIANÇA DA CLIENTELA DANO MORAL CONFIGURADO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA. IMAGEM E BOM NOME. PESSOA JURÍDICA. ESCÂNDALOS, AGRESSÕES VERBAIS E INSINUAÇÕES DE ENVENENAMENTO DA ÁGUA. INSEGURANÇA E TEMOR PROVOCADOS NOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA QUE AS RÉS SE ABSTENHAM DE QUALQUER ATO QUE PREJUDIQUEM A IMAGEM DA EMPRESA AUTORA. CONTESTAÇÃO QUE NÃO NEGA A ATITUDE DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 341 DO CPC/15. ABALO DE CONFIANÇA DA CLIENTELA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Contestação que aponta a incontroversa a animosidade das rés, que não impugnaram a alegação de que teriam proferido palavras de baixo calão, escândalos, agressões verbais e insinuações de envenenamento da água. Não observância do ônus da impugnação especificada, ex vi do art. 341 do CPC/2015. Presunção de veracidade do abalo de confiança amargado pela clientela da apelada em razão da atitude desarrazoada e desproporcional das rés que, ao contrário do que invocam, não exerceram regularmente o direito de proteção possessória ou de vizinhança, mas sim a descortesia e o excesso. Questão possessória não comprovada e que não legitimaria a falta de urbanidade entre vizinhos. Danos morais sofridos por pessoa jurídica que se concretizam no abalo de clientela e bom nome da empresa no mercado. Atitude combativa das rés, aliada à ameaça de acesso e intervenção na água distribuída no estabelecimento, que interferem na confiança da clientela quanto aos serviços prestados em razão do desconforto e temor enfrentados pelos funcionários e alunos da academia. Mácula ao bom nome da empresa. Arbitramento em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que não se mostra excessivo. Propósito desmedido de interferir na atividade desenvolvida pela empresa apelada que aponta para a fixação de reprimenda adequada ao desagravo, restando atendidos, portanto, os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, descabida a redução pretendida. Rés que retiraram a câmera de propriedade da autora e não a restituiu oportunamente que impõe o ressarcimento, devendo, pois, ser mantido. DESPROVIMENTO DO RECURSO, fixados os honorários recursais em favor do patrono da autora em 2% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85 § 11º do CPC/15.

0204683-40.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LÚCIO DURANTE - Julg: 14/08/2018

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