APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE INGLÊS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Provas orais produzidas que convergem no sentido de que no dia relatado, os prepostos da ré, em desatendimento aos deveres que lhe são inerentes por força do serviço educacional prestado, fecharam as instalações do curso e deixaram o autor, à época com 11 anos de idade, na via pública sem qualquer assistência. 2. Se por um lado deve o consumidor ultimar esforços para cumprir com suas obrigações contratuais, por outro deve o prestador do serviço fornecer a segurança e confiança que dele se legitimamente espera. 3. Dever de guarda e vigilância que impõe ao réu zelar pela integridade física e mental do seu corpo discente. Falha na prestação do serviço configurada. 4. Fatos narrados que não podem ser considerados mero aborrecimento. Afronta à dignidade da pessoa humana. Dano moral configurado. 5. Verba indenizatória arbitrada em consonância com os danos suportados. Modificação do quantum que não se justifica. Súmula 343 desta Corte. 6. Negado provimento ao recurso. |
0009555-84.2015.8.19.0204 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 04/04/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
CURSO DE INGLÊS MENOR DEIXADO NA VIA PÚBLICA DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA VIOLAÇÃO DANO MORAL CONFIGURADO
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