terça-feira, 29 de janeiro de 2019

REDE SOCIAL XINGAMENTOS INJURIOSOS FAMÍLIA DE ARTISTAS ABUSO DO DIREITO DE SE EXPRESSAR LIVREMENTE DIREITO DE RESPOSTA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. XINGAMENTO POSTADO NO PERFIL DOS AUTORES NA REDE SOCIAL "INSTAGRAM". FAMÍLIA DE ARTISTAS RECONHECIDOS DO GRANDE PÚBLICO. ABUSO DO DIREITO DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAIS À HONRA, IMAGEM E À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PONDERAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO JULGADO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇAO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADO EM R$5.000,00 PARA CADA OFENDIDO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ENQUANTO OS AUTORES PRETENDEM A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E RETIFICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, O RÉU OBJETIVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. RÉU QUE COMENTOU EM FOTOGRAFIA FAMILIAR DOS AUTORES POSTADA NO INSTAGRAM A FRASE: "Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!". Dispõem os arts. 186 e 187, do Código Civil, que comete ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ou quando o titular de um direito o exerce com abuso. 2. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E O DIREITO À HONRA E À IMAGEM DA PESSOA, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. ART. 5º, IV E X, DA CR/88. A LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO DEVE SER EXERCIDA COM RESPONSABILIDADE. A VEDAÇÃO AO ANONIMATO PERMITE A RESPONSABILIZAÇÃO POSTERIOR POR DANO À HONRA. 3. PUBLICADA NO INSTAGRAM UMA FOTOGRAFIA DA FAMÍLIA BUARQUE DE HOLLANDA, DATADA DE 1974, O RÉU COMENTOU COM XINGAMENTOS INJURIOSOS. DANO MORAL INEQUIVOCAMENTE CARACTERIZADO. 4. A PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE DESCULPAS PELO RÉU NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 5. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTEMENTE ARBITRADA. MAJORAÇÃO PARA R$20.000,000 PARA CADA AUTOR QUE SE IMPÕE. 6. IMPOSTA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM DOIS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, BEM COMO NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. DIREITO DE RESPOSTA PREVISTO NO ART. 5º, V, DA CR/88 E NO ART. 2º, DA LEI N.º 13.188/2015. 7. OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO (DOS AUTORES) E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO (DO RÉU).

0024592-47.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 30/01/2018

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