AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. AUTORES QUE ADQUIRIRAM PASSAGENS DE IDA E VOLTA EM CLASSE ECONÔMICA PREMIUM E FORAM REMANEJADOS NO VOO DE VOLTA, IMOTIVADAMENTE, PARA ASSENTO COMUM, MAIS DESCONFORTÁVEL QUE O CONTRATADO. REEMBOLSO DA QUANTIA REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE OS ASSENTOS QUE NÃO AFASTA A PRETENSÃO DE OBTER INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS ALEGADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO, EIS QUE RESULTA EM PREJUÍZO DO CONFORTO CONTRATADO PELOS AUTORES PARA REALIZAÇÃO DE LONGA VIAGEM, DE HORAS ININTERRUPTAS. INFORMAÇÃO PRESTADA NO CHECK IN, SEM QUALQUER ANTECEDÊNCIA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO CONFIGURADA. CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL QUE TRATAM DE DANOS MATERIAIS, E NÃO MORAIS. HIPÓTESE DISTINTA DO TEMA 210 DO STF. INFORMATIVO 866 DO STF. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. SÚMULA 343 DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0085734-52.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIO GUIMARÃES NETO - Julg: 14/08/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 8 de janeiro de 2019
TRANSPORTE AÉREO REMANEJAMENTO DE CLASSE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REEMBOLSO DANO MORAL
Marcadores:
Aviação,
Dano moral,
Decisões,
Direito do consumidor,
Ementário,
Jurisprudência,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário