INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE DEODORO. MORTE DE MENOR POR ELETROCUSSÃO, APÓS TENTATIVA DE ALCANÇAR PIPA ALOJADA EM REDE ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA. CULPA CONCORRENTE. - Versa a lide sobre morte de menor por eletrocutamento dentro de composição férrea de propriedade da concessionária ré. Pleito autoral objetivando Indenização por danos moral em decorrência do referido acidente. - Com efeito, o §6º, do artigo 37, da Constituição Federal, estendeu às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público o regime da responsabilidade civil objetiva, em razão do que respondem estas, objetivamente, pelos riscos decorrentes de sua atividade, sendo necessária, apenas, a prova do ato danoso e o respectivo nexo de causalidade com os danos provocados. - Na prestação de serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar as providências necessárias à sua prestação adequada e segura, fiscalizando periodicamente todas as instalações da rede elétrica. - Conjunto probatório dos autos, em especial as fotografias, que conduzem à conclusão de que o evento danoso ocorreu em virtude de culpa concorrente e não por culpa exclusiva da vítima, uma vez que as concessionárias de serviços de transporte ferroviário têm o dever de cercar e conservar os limites das vias férreas, evitando que pedestres possam nela adentrar, notadamente em área de elevada densidade populacional. - A jurisprudência tem entendido que o dano moral por morte da vítima se comprova in re ipsa com relação a ascendentes, cônjuges e descendentes. - Tendo em vista a concorrência de culpas e a necessária observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se razoável fixar o dano moral em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada irmão da vítima e R$ 40.000,00 para a genitora, mormente para que se ajuste aos precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes. - Arbitramento de pensão mensal aos autores, na forma da jurisprudência pátria. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PREJUDICADO RECURSO DA COMPANHIA SEGURADORA DENUNCIADA. |
0073600-03.2010.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 01/08/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
TRANSPORTE FERROVIÁRIO MORTE POR ELETROCUSSÃO VÍTIMA MENOR CULPA CONCORRENTE PENSIONAMENTO DANO MORAL IN RE IPSA
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