quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

TRANSPORTE FERROVIÁRIO MORTE POR ELETROCUSSÃO VÍTIMA MENOR CULPA CONCORRENTE PENSIONAMENTO DANO MORAL IN RE IPSA

INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE DEODORO. MORTE DE MENOR POR ELETROCUSSÃO, APÓS TENTATIVA DE ALCANÇAR PIPA ALOJADA EM REDE ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA. CULPA CONCORRENTE. - Versa a lide sobre morte de menor por eletrocutamento dentro de composição férrea de propriedade da concessionária ré. Pleito autoral objetivando Indenização por danos moral em decorrência do referido acidente. - Com efeito, o §6º, do artigo 37, da Constituição Federal, estendeu às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público o regime da responsabilidade civil objetiva, em razão do que respondem estas, objetivamente, pelos riscos decorrentes de sua atividade, sendo necessária, apenas, a prova do ato danoso e o respectivo nexo de causalidade com os danos provocados. - Na prestação de serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar as providências necessárias à sua prestação adequada e segura, fiscalizando periodicamente todas as instalações da rede elétrica. - Conjunto probatório dos autos, em especial as fotografias, que conduzem à conclusão de que o evento danoso ocorreu em virtude de culpa concorrente e não por culpa exclusiva da vítima, uma vez que as concessionárias de serviços de transporte ferroviário têm o dever de cercar e conservar os limites das vias férreas, evitando que pedestres possam nela adentrar, notadamente em área de elevada densidade populacional. - A jurisprudência tem entendido que o dano moral por morte da vítima se comprova in re ipsa com relação a ascendentes, cônjuges e descendentes. - Tendo em vista a concorrência de culpas e a necessária observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se razoável fixar o dano moral em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada irmão da vítima e R$ 40.000,00 para a genitora, mormente para que se ajuste aos precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes. - Arbitramento de pensão mensal aos autores, na forma da jurisprudência pátria. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PREJUDICADO RECURSO DA COMPANHIA SEGURADORA DENUNCIADA.

0073600-03.2010.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 01/08/2018

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