Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer - Pretensão de nulidade de assembleia - Inviabilidade - Hipótese em que a modificação da regra da convenção ocorreu em regular assembleia aprovada por mais de 2/3 dos condôminos, deixando de ser as vagas de garagem destinadas por sorteio anual, passando a ser fixas e determinadas - Verificação de que a alteração dessa regra da convenção condominial não implicou em qualquer mudança da destinação do edifício, obedeceu a exigência de quórum qualificado, previsto no artigo 1351 do Código Civil, e não maculou o direito de propriedade das recorrentes ou dos demais condôminos - Ademais, não houve demonstração de qualquer prejuízo às autoras em decorrência da fixação das vagas de garagem - Sentença mantida, cujos fundamentos são ratificados nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso de apelação improvido. (Apelação Cível n. 1002774-17.2019.8.26.0132 - Catanduva - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator: Maria Cristina Zucchi - 06/04/2021 - 33945 - Unânime)
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