“A flexibilização do direito à legítima é consequência de atribuição de maior autonomia ao sujeito autor da herança, que não pode nem deve ser confundida com uma licença para exercício descomprometido com os limites previstos em nosso sistema jurídico, a exemplo da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial, como bem descreve o autor ao longo do texto. Passa-se primeiro pelo reconhecimento da importância e função social do testamento, como instrumento para o exercício do autorregramento da vontade, vale dizer, da liberdade de testar e da correspondente responsabilidade que qualquer exercício de autonomia pressupõe.” (Marcos Ehrhardt Júnior)
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
domingo, 15 de agosto de 2021
Indicação de livro: "O direito de herança e a liberdade de testar", de Gustavo Henrique Baptista Andrade
“A flexibilização do direito à legítima é consequência de atribuição de maior autonomia ao sujeito autor da herança, que não pode nem deve ser confundida com uma licença para exercício descomprometido com os limites previstos em nosso sistema jurídico, a exemplo da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial, como bem descreve o autor ao longo do texto. Passa-se primeiro pelo reconhecimento da importância e função social do testamento, como instrumento para o exercício do autorregramento da vontade, vale dizer, da liberdade de testar e da correspondente responsabilidade que qualquer exercício de autonomia pressupõe.” (Marcos Ehrhardt Júnior)
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