segunda-feira, 2 de agosto de 2021

MENOR - Regulamentação de Visitas

 


Insurgência do autor em face da sentença de procedência parcial, com fixação de visitas mensais, entre 4 e 6 horas, em lugar público, com acompanhamento - Pedido do autor de majoração das visitas à sobrinha, em finais de semana alternados, com pernoites, dias dos pais, feriados e férias da criança - Não acolhimento - Autor que é tio da criança, não se equiparando à figura de avô ou do genitor - Pedido do autor que se limita a atender aos interesses dele, apenas - Necessidade de se atender aos interesses absolutos da criança - Existência de conflitos, ainda, entre o autor e a cunhada - Criança que não se sente confortável em permanecer na residência do tio - Visitas fixadas na sentença em conformidade dos estudos técnicos realizados entre as partes - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1004412-84.2018.8.26.0564 - São Bernardo do Campo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Carlos Alberto de Salles - 23/03/2021 - 22599 - Unânime)

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