terça-feira, 3 de agosto de 2021

UNIÃO ESTÁVEL - Reconhecimento e Dissolução "Post Mortem"

 


Partilha de bens - Fatos não comprovados - Encontros, pernoites esporádicos, festas e passeios em finais de semana que não fazem prova de relação familiar - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1004443- 67.2017.8.26.0038 - Araras - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luis Mario Galbetti - 10/03/2021 - 28646 - Unânime)

Nenhum comentário: