APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ADQUIRIU BILHETE PARA VIAGEM AÉREA COM DESTINDO À TURQUIA, COM CONEXÃO EM SÃO PAULO. VIAGEM COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA INTERNACIONAL CONHECIDA COMO PENTATLO MODERNO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM, QUE SÓ LHE FOI RESTITUÍDA NO RETORNO AO BRASIL. AUTOR QUE ALEGA QUE FOI FORÇADO A PARTICIPAR DAS COMPETIÇÕES COM VESTUÁRIO E EQUIPAMENTOS EMPRESTADOS, COM PREJUÍZO EM SEU DESEMPENHO, BEM COMO SE VIU FORÇADO A ADQUIRIR PEÇAS DE VESTUÁRIO, INCLUSIVE PARA PROTEÇÃO CONTRA O FRIO LOCAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROVIMENTO. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO, AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS, UMA VEZ QUE OS ITENS ADQUIRIDOS FORAM INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO AUTOR, E DE AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. PLEITO RECURSAL DE DESPROVIMENTO DOS PEDIDOS AUTORAIS OU DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO COMO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ALÉM QUE PRETENSÃO DE QUE OS JUROS INCIDAM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RELAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES DE NATUREZA CONSUMERISTA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TRANSPORTADORES. DANO MATERIAL CONFIGURADO. NÃO SE PODERIA ESPERAR QUE O AUTOR, AINDA MAIS PARTICIPANDO DE UMA COMPETIÇÃO ESPORTIVA INTERNACIONAL, PERMANECESSE DURANTE DIAS, EM PAÍS ESTRANGEIRO, COM CLIMA MUITO MAIS FRIO QUE O BRASILEIRO, SEM TROCAR DE ROUPAS OU DESGUARNECIDO DE MÍNIMO APARATO DE HIGIENE. DANO MORAL EVIDENCIADO, NA ESTEIRA DA PREVISÃO DA SÚMULA 45 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA REPARATÓRIA ADEQUADAMENTE FIXADA NO PATAMAR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NÃO MERECENDO REDUÇÃO. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. |
0006527-32.2020.8.19.0205 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JAIME DIAS PINHEIRO FILHO - Julg: 17/06/2021 - Data de Publicação: 21/06/2021 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário