APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM VIRTUDE DE PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. IMAGEM DO AUTOR VINCULADA À SUSPEITA DE ASSASSINATO DA VEREADORA MARIELLE FRANCO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO MEDIANTE OFERECIMENTO DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CONFLITO APARENTE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (ARTIGO 5º, IX E 220, § 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA) E À INVIOLABILIDADE DA HONRA (ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). PONDERAÇÃO. MATÉRIAS PUBLICADAS EM CADERNO JORNALÍSTICO CARACTERIZADO POR CONTEÚDOS REDUZIDOS E LINGUAGEM COLOQUIAL. EXPRESSÃO "ESPUMANDO PELA BOCA". POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FIGURAS DE LINGUAGEM. HIPÉRBOLE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO À HONRA. TERMINOLOGIA "SUSPEITO". AUSÊNCIA DE CARÁTER TÉCNICO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA DO VEÍCULO DE INFORMAÇÃO QUANTO AO EMBASAMENTO FÁTICO. AUTOR/APELANTE AFIRMOU QUE FOI "INJUSTAMENTE ACUSADO" POR UM "MILICIANO". BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO AUTOR/APELANTE NO MÊS DE DEZEMBRO/2018. FATOS PÚBLICOS QUE POSSIBILITAM O USO COLOQUIAL DA EXPRESSÃO "SUSPEITO". AUTOR QUE É PESSOA PÚBLICA E EXERCE CARGO POLÍTICO. INTERESSE PÚBLICO NA INFORMAÇÃO. ANÁLISE MINUCIOSA DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE DEVE SER REALIZADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FATOS NOTICIADOS QUE OSTENTAM CARÁTER EMINENTEMENTE INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE VILIPÊNDIO À HONRA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. |
0121969-13.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julg: 02/06/2021 - Data de Publicação: 07/06/2021 |
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