Autora que constatou que a edificação existente no imóvel dos réus invadiu o seu imóvel, com a consequente redução da sua metragem - Invasão da edificação dos réus no imóvel da autora que acabou sendo comprovada nos autos - Fato, entretanto, que não gera indenização à autora, posto que a invasão se deu muitos anos antes da aquisição do imóvel pela autora e da aquisição do imóvel vizinho pelos réus - Imóvel da autora que, quando da aquisição por ela, já tinha aquela metragem - Ausência de ato ilícito - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 0046371-79.2011.8.26.0602 - Sorocaba - 36ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jayme Queiroz Lopes Filho - 01/03/2021 - 35675 - Unânime)
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