APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PAI REGISTRAL QUE DESCOBRE, MESES APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA, QUE NÃO ERA O PAI BIOLÓGICO. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO, OCORRIDO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUE SE BASEOU NA AFIRMAÇÃO FEITA PELA GENITORA. AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ROMPIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE OS PAIS QUE OCORREU QUANDO A CRIANÇA TINHA APENAS TRÊS MESES. EXAME DE DNA COMPROBATÓRIO. ESTUDO PSICOLÓGICO QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO, UMA VEZ QUE O MENINO NÃO RECONHECE O AUTOR COMO PAI. CONFIGURAÇÃO DE ERRO NO MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE QUE PERMITE A SUA REVOGAÇÃO, ASSIM COMO ANULAÇÃO DO REGISTRO. POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. |
0014246-74.2016.8.19.0021 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 13/07/2021 - Data de Publicação: 16/07/2021 |
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