quinta-feira, 5 de agosto de 2021

PRISÃO CIVIL - Habeas Corpus



Execução de alimentos - Insurgência contra decisão que determinou o pagamento da dívida alimentar sob pena de prisão - Solução que não resolve o problema do inadimplemento, ao contrário, o encarceramento não só colabora para que o passado continue em aberto, assim como inviabiliza o presente e compromete o futuro - Ordem concedida. (Habeas Corpus Cível n. 2003190-05.2021.8.26.0000 - São José dos Campos - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Erickson Gavazza Marques - 07/04/2021 - 35366 - Maioria de votos)

Nenhum comentário: