sexta-feira, 20 de agosto de 2021

SHOPPING CENTER ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS HOMICÍDIO EMBOSCADA FORTUITO EXTERNO EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

 


APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. HOMICÍDIO OCORRIDO NA SAÍDA DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO PAGAMENTO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO DE PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, A FIM DE GARANTIR À DENUNCIANTE O DIREITO DE REEMBOLSO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À AUTORA ATÉ O LIMITE CONTRATUAL. APELO DO SHOPPING RÉU E DA SEGURADORA. PROVA DOS AUTOS QUE SINALIZA QUE AS VÍTIMAS ESTAVAM DENTRO DO SHOPPING BANGU ANTES DE SEREM ASSASSINADAS E QUE OS MELIANTES ESTAVAM MONITORANDO O MELHOR MOMENTO PARA EXECUTÁ-LAS. VÍTIMA QUE HAVIA INGRESSADO EM UM TÁXI JUNTO COM TERCEIROS, COM VISTAS À SAÍDA DO SHOPPING. CRIMINOSOS QUE APROVEITARAM A OPORTUNIDADE PARA EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, DENTRO DO VEÍCULO. AINDA QUE OS SHOPPING CENTERS CONTEM, EM REGRA, COM SEGURANÇA PATRIMONIAL, NÃO SE PODE ASSUMIR QUE OS AGENTES SEJAM CAPAZES DE IMPEDIR EXECUÇÕES MEDIANTE RÁPIDA EMBOSCADA. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE NÃO PRESTIGIA CAPACITAÇÃO DE RESPOSTA ARMADA, POR EMPRESAS PARTICULARES, ADEQUADAS A ESTE TIPO DE SITUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU DE OMISSÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE POSSA TER COLABORADO PARA O OCORRIDO. FORTUITO EXTERNO. RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE. Art. 14, §3º, II, do CDC. PROVIMENTO AOS RECURSOS.


0059695-27.2012.8.19.0205 - APELAÇÃO
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 21/04/2021 - Data de Publicação: 22/04/2021

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