A 3ª Turma Cível do TJDFT
condenou um consumidor do Distrito Federal por abuso no direito de reclamar. O
réu terá de retirar a queixa de um site de reclamações na internet e também no
Procon. Ele também terá de indenizar a empresa em R$ 9 mil por danos morais. O
consumidor já havia sido condenado pela 19ª Vara Cível de Brasília, mas
recorreu. Segundo o TJ, o réu havia firmado contrato de prestação de serviços
de treinamento para o curso de designer gráfico, no módulo 'tratamento de
imagem'. De acordo com o processo, o homem participou das aulas, realizou as
provas e foi aprovado com nota 8,5. O pedido de devolução de dinheiro, alegando
que o serviço não foi satisfatório, ocorreu três anos após a conclusão do
curso. Sem obter êxito junto à empresa, ele formalizou reclamação no site e no
Procon-DF. Segundo o processo, o réu fez péssimas referências ao curso e
denegriu a imagem da empresa. Na defesa, ele disse que a publicidade dos
autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Não
houve registro de reclamação do consumidor durante o curso e a pesquisa de
satisfação mostrou que os alunos atribuíram menção "ótimo ou muito
bom" a quase todos os itens, informou a juíza na decisão. Para a Justiça,
o réu não se limitou a alertar outros consumidores sobre sua insatisfação com a
qualidade do curso, mas ofendeu a honra e a imagem da empresa. "A
reclamação excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha
sido a contento [o que não parece ter acontecido], o Código de Defesa do
Consumidornão contempla o excesso cometido pelo réu’, cujas manifestações
resultaram em ‘violação do direito de personalidade dos autores, em face das
palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores’”,
constou na decisão. O réu terá de pagar R$ 9 mil mais correção monetária e
juros e determinar a retirada da reclamação no site sob pena de multa diária de
R$ 60. O consumidor também terá de arcar com as custas do processo, que
corresponde a 10% sobre o valor da condenação.
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