A Terceira Turma julgou um caso que envolvia critério de divisão de despesas de condomínio entre moradores de edifício residencial de sete andares no Rio Grande do Sul. Um casal, proprietário de uma cobertura, questionou a decisão da assembleia de moradores que determinou que eles pagassem valor mais alto que os demais residentes.
O pedido para rever a decisão foi negado tanto na primeira quanto na segunda instância, mas o casal recorreu ao STJ. Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não há ilegalidade na decisão da assembleia de moradores.
Noronha considerou que o critério de divisão das despesas do condomínio pode ser por unidade habitacional, independentemente do tamanho ou valor, ou pela fração ideal de cada apartamento. O voto do relator negando o recurso do casal foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: REsp. 1458404
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