terça-feira, 23 de agosto de 2016

SHOPPING CENTER ACADEMIA DE GINÁSTICA INFARTO CONDUTA OMISSIVA MORTE DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. INFARTO OCORRIDO DENTRO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA QUE SE LOCALIZAVA NO INTERIOR DO SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO, CUJO LIAME ENTRE A CONDUTA OMISSIVA DOS RÉUS E O RESULTADO MORTE RESTARAM DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE REANIMAÇÃO TANTO NO INTERIOR DA ACADEMIA QUANTO NAS DEPENDÊNCIAS DO SHOPPING CENTER. NÃO OBSERVÂNCIA DAS LEIS ESTADUAIS Nº 2830/97 E 2014/92. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS QUE OCORRERAM DE FORMA IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE MERECE SER MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS FESTEJADOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR DA CITAÇÃO, EM RAZÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES. NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julg: 08/06/2016

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