segunda-feira, 29 de agosto de 2016

ENERGIA ELÉTRICA INTERRUPÇÃO CLIENTE VITAL FATO DO SERVIÇO DANO MORAL IN RE IPSA

DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMÓVEL INSCRITO NA CATEGORIA DE "CLIENTE VITAL". AUTORA PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA EM USO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA CONTÍNUA PARA A PRESERVAÇÃO DE SUA VIDA. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, VISANDO À REFORMA DO JULGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INCONTROVERSA A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA POR CERCA DE DUAS HORAS. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO NEGA A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA, ALEGANDO QUE A MESMA SE DEU POR UMA NECESSIDADE EMERGENCIAL DE REPARO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DA AUTORA PARA NOSOCÔMIO, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO GARANTIDOR DE SUA VIDA. INAPLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 193, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CASO CONCRETO. FATO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julg: 29/06/2016

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