sexta-feira, 12 de agosto de 2016

FAIXA DE LINHA DE TRANSMISSÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE BEM AFETADO AO SERVIÇO PÚBLICO POSSE AD USUCAPIONEM VEDAÇÃO


REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA SITUADA NA FAIXA TRANSMISSÃO DA LINHA EXISTENTE ENTRE A SUBESTAÇÃO DE FURNAS E A SUBESTAÇÃO DE ROCHA LEÃO, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N° 73.089/73. IMÓVEL LOCALIZADO A 05 (CINCO) METROS DA LINHA CENTRAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E A 03 (TRÊS) METROS DAS DEMAIS LINHAS EXISTENTES NO LOCAL. RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DAS PESSOAS QUE CIRCULAM OU PERMANECEM NO LOCAL. SITUAÇÃO FÁTICA QUE POSSIBILITA A FALHA OPERACIONAL DO SISTEMA, EM PREJUÍZO A TODA A COLETIVIDADE. BEM PÚBLICO AFETADO. VEDAÇÃO A POSSE AD USUCAPIONEM, ART. 183 § 3º DA CRFB. CIÊNCIA DA RÉ DE QUE O LOCAL QUE OCUPA TEM O FIM ESPECÍFICO DE GARANTIR À COLETIVIDADE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE INDIVIDUAL QUE NÃO PODERÁ PREPONDERAR SOBRE O DA COLETIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA DA AUTORA E O ESBULHO POSSESSÓRIO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES - Julg: 24/05/2016

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