sexta-feira, 19 de agosto de 2016

INVENTÁRIO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM CONCORRÊNCIA ENTRE COMPANHEIRO E COLATERAIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS SUCESSÓRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES FALTANTES BEM COMO DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NO SENTIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO DE INVENTÁRIO TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE TRÊS IRMÃS DA FALECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1790, INCISO III DO CC/02. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM. CONSTITUCIONALMENTE RECONHECIDA A ENTIDADE FAMILIAR COM A UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 3º DA CRF/88. CONCORRÊNCIA ENTRE COMPANHEIRO E PARENTE COLATERAIS DA FALECIDA. ARTIGO 1790, INCISO III DO CC/02 FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE ARGUIÇÃO JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AINDA QUE NO CONTROLE CONCENTRADO E SEM EFEITO VINCULANTE DEVE SER APLICADA AO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES FALTANTES COM O FIM DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS ATINENTES AO MONTE HEREDITÁRIO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
0023550-63.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS - Julg: 08/06/2016

Nenhum comentário: