terça-feira, 16 de agosto de 2016

EXCLUSÃO DE SÓCIO SOCIEDADE POR COTAS ACUSAÇÃO NÃO PROVADA DANO MORAL


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOCIEDADE POR COTAS. EXCLUSÃO DE SÓCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL APENAS PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 13.600,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. O inconformismo dos apelantes se resume à sua condenação ao pagamento por danos morais, já que os demais argumentos se referem à demanda em apenso em que se discute a quota devida ao autor pela sua retirada da sociedade. Dano moral configurado e decorrente do abalo no bom nome do sócio excluído ao ser acusado, sem comprovação, de praticar desfalques financeiros na sociedade. Razoabilidade do quantum indenizatório arbitrado monocraticamente em R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerado que o autor é contador e depende de seu bom nome para captação de clientes e, ainda, que só possuía aquela fonte de renda, e o impedimento de trabalho que prejudica sua sobrevivência e a de sua família. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julg: 04/05/2016

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