Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Salão de beleza. Produto aplicado na autora que resulta na queda e quebra de seu cabelo. Sentença de procedência condenando os réus ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 215,00 e na compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelo do 1º réu (Salão Rejane) requerendo a improcedência dos pedidos. Responsabilidade Objetiva dos réus, pautada na Teoria do Risco do Empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC. Dano moral configurado que atendeu aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade pertinentes ao caso em questão. Com efeito, o dano moral decorre da gravidade do próprio fato lesivo ocorrido com a autora a lhe acarretar lesão a seus direitos de personalidade. Dano material devidamente comprovado no indexador 21. Sentença que não merece reparo. CONHECE-SE DA APELAÇÃO INTERPOSTA E, NO MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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0024767-81.2011.8.19.0206 - APELAÇÃO
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VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
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Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 25/05/2016
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 30 de agosto de 2016
SALÃO DE BELEZA PRODUTO DE BELEZA QUEDA DE CABELO RESPONSABILIDADE OBJETIVA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO DANO MORAL
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