Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Autora que alega maus tratos e retenção indevida de seus cães por veterinário. Pedidos contrapostos apresentados pela parte ré. Sustentação do réu de que foi acusado de forma caluniosa e que há dívida pendente em nome da autora. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Recurso adesivo apresentado pelo réu. 1. Responsabilidade subjetiva da parte ré veterinária. Artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. Comprovação da culpa, e do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos sofridos pela requerente que se mostram imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Ausência de provas quanto à desídia no tratamento e aos maus tratos a que foram submetidos os animais. 2. Réu que confirma a retenção dos filhotes em razão da dívida da autora. Animais de estimação que não passíveis de retenção. 3. Conduta abusiva da parte ré capaz de provocar abalos à autora. Animais domésticos que se apresentam como figuras cativantes e de grande apego e estima para seus proprietários. Conduta que ultrapassa o mero aborrecimento ou o simples descumprimento contratual. Dano moral configurado. 4. Quantum indenizatório que se estabelece com base nos fatos e provas colacionados aos autos. 5. Parte ré que formula pedido contraposto. Possibilidade no rito sumário, na vigência do CPC/73. 6. Valores referentes ao serviço contratado que devem ser pagos ao veterinário. No entanto, a cobrança deve ser limitar à data em que a autora foi retirar os animais, pois, a partir daí, o réu passou a reter indevidamente os cachorros. Quantum a ser apurado em sede de liquidação de sentença. 7. Dano moral não demonstrado. Propositura de ação que se insere em direito garantido à parte autora pela Constituição Federal. Sem comprovação do abuso do direito de ação. Calúnia não configurada. Não apresentação de provas quanto ao abalo à reputação profissional do réu. 8. Negativa de procedência aos pedidos contrapostos que se mantém. 9. DÁ-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO APRESENTADO PELO RÉU.
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0014066-25.2014.8.19.0087 - APELAÇÃO
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VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
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Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julg: 22/06/2016
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
MÉDICO-VETERINÁRIO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO RETENÇÃO INDEVIDA CONDUTA ABUSIVA DANO MORAL
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