Apelação Cível. Responsabilidade civil. Locatária que provoca danos no elevador de serviço. Condomínio pleiteia reembolso em face do locador. Sentença de improcedência. Artigo 19 da Lei nº 4.591/64. Responsabilidade propter rem. O condômino responde pelo uso indevido de sua propriedade. Contrato de locação que não prejudica o condomínio. Precedentes STJ e TJRJ. Reforma da sentença. Provimento da apelação para condenar o réu no reembolso dos valores despendidos com o conserto do elevador, acrescidos de juros moratórios e correção monetária. Condenação nas custas processuais e honorários sucumbenciais.
|
0005863-87.2014.8.19.0212 - APELAÇÃO
|
QUINTA CÂMARA CÍVEL
|
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 17/05/2016
|
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 9 de agosto de 2016
CONDOMÍNIO EDILÍCIO DANO PROVOCADO POR LOCATÁRIO OBRIGAÇÃO PROPTER REM RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
Marcadores:
Condomínio,
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
Locação,
Obrigações propter rem,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário