Direito Constitucional. Liberdade de imprensa x direito à honra. Apelações desprovidas. 1. Conquanto assegure a CF o direito à liberdade de imprensa, preceitua, outrossim, que tal direito deve observar o respeito ao direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 2. No caso vertente, é inegável que os primeiros apelantes violaram a honra do segundo apelante. 3. A uma, porque, inegavelmente, agiram com sarcasmo ao afirmar que, numa família de pioneiros e empreendedores, o segundo apelante teria inaugurado novo ramo - o primeiro a trabalhar na cadeia. 4. A duas, porque afirmaram que o segundo apelante é investigado por tráfico de drogas, inclusive, para dentro do presídio, sem que tenha vindo aos autos a devida comprovação. 5. A três, porque o iludiram, fazendo crer que o objeto da reportagem seria o filme que está sendo elaborado sobre a vida de seu pai. 6. Atente-se que, se soubesse qual seria o objeto da reportagem, o segundo apelante, certamente, não concederia entrevista e muito menos pousaria para fotos. 7. Assim, bem andou a r. sentença ao condenar os primeiros apelantes a indenizar o segundo apelante pelos danos morais causados. 8. De igual modo, e com esteio no art. 5º., V, CF, que claramente ampara a condenação na obrigação de publicar a resposta, não merece reparo a r. sentença nessa parte. 9. No tocante ao valor indenizatório, o valor fixado não merece redução e nem majoração. 10. Não merece redução ante a série de ilícitos cometidos pelos primeiros apelantes. Tampouco merece majoração, porquanto não é falso que o segundo apelante tenha afirmado que esteja simuladamente de licença médica, o que igualmente deve ser levado em conta pelo julgador. 11. Verba honorária bem dosada. 12. Apelações a que se nega provimento.
|
0190469-44.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
|
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
|
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 24/05/2016
|
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
REPORTAGEM JORNALÍSTICA OFENSA À HONRA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Marcadores:
Dano moral,
Decisões,
Ementário,
Honra,
Imprensa,
Jurisprudência,
Liberdade de expressão,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário