APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO NO ANO DE 2000, NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, SEM A PARTICIPAÇÃO DA CONVIVENTE QUE SÓ TEVE CIÊNCIA DE SEU TEOR APÓS A MORTE DO COMPANHEIRO EM 2010. VÍCIO SOCIAL. ARTIGO 167 §1º I C/C ARTIGO 2.035 DO CÓDIGO CIVIL. SIMULAÇÃO DE QUE RESULTOU PREJUÍZO A COMPANHEIRA E AOS DEMAIS SUCESSORES DO FALECIDO ENTRE ELES UM MENOR DE IDADE. AFASTADA A ALEGADA DECADÊNCIA. PROVA ACOSTADA AOS AUTOS INCAPAZ DE AFASTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. RECURSO A QUE SE REJEITA PARA MANTER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL EM TODOS OS SEUS TERMOS.
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0015877-47.2011.8.19.0209 - APELAÇÃO
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DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julg: 01/06/2016
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MORTE DO COMPANHEIRO AÇÃO ANULATÓRIA SIMULAÇÃO
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