quarta-feira, 24 de agosto de 2016

SUPERVIA ATRASO CONCURSO PÚBLICO PERDA DA PROVA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPERVIA. ATRASO DE DUAS HORAS DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA DO RAMAL JAPERI. PASSAGEIRO QUE PERDE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CORREIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DO ARTIGO 14, "CAPUT", DA LEI Nº 8.078/90, DE SORTE QUE A EMPRESA RÉ SOMENTE SERIA EXIMIDA DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO AUTOR, SE COMPROVASSE UMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE, OU SEJA, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, O QUE NÃO OCORREU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ QUE NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 737 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 6º, III, DO CDC. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATRASO DO TREM E OS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO "IN RE IPSA". VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MANTÉM A MINGUA DE IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SEU APELO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS", POIS ARBITRADA DE FORMA EXORBITANTE, INJUSTA E INADEQUADA, NÃO ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, EM TOTAL INOBSERVÂNCIA A VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E NÃO SE ALINHANDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA AUGUSTA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA. IMPROVIMENTO AO RECURSO.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANTÔNIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julg: 15/06/2016

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