quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Concessionária de energia elétrica que é responsável pelos danos causados a aparelhos elétricos em decorrência de falha na prestação de serviços

SEGURO - Residencial - Ação regressiva - Fornecimento de energia elétrica - Danos em eletroeletrônicos - Sentença de procedência - Pretensão à reforma integral manifestada pela ré - Concessionária de energia elétrica que é responsável pelos danos causados a aparelhos elétricos em decorrência de falha na prestação de serviços - Incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - Se esses danos são ressarcidos por seguradora, esta tem o direito de requerer o reembolso, por força do artigo 786 do Código Civil - No caso concreto, entretanto, não foi cabalmente demonstrado o nexo causal entre os danos sofridos pelos segurados e eventual falha no serviço de fornecimento de energia elétrica - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n. 1000983-96.2019.8.26.0363 - Mogi-Mirim - 19ª Câmara de Direito Privado - Relator: Samuel Francisco Mourão Neto - 07/02/2020 - 19899 - Unânime) 


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