sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Desconforto transitório com o incêndio na área, o qual foi rapidamente dissipado e, como amplamente noticiado, não durou por dias a ponto de afetar a vida cotidiana da requerente

DANO MORAL - Responsabilidade civil - Não caracterização - Incêndio ocorrido nas dependências da empresa demandada com vazamento de gases através da fumaça na região - Não comprovação de lesões à saúde, ao cotidiano e à moradia da autora, que sequer narrou qualquer episódio específico sofrido - Apresentação de fatos genéricos sobre possibilidades que a ocorrência ambiental poderia gerar às pessoas - Desconforto transitório com o incêndio na área, o qual foi rapidamente dissipado e, como amplamente noticiado, não durou por dias a ponto de afetar a vida cotidiana da requerente - Inexistência de configuração de danos psicológicos dos indivíduos e nem de exposição ou mácula à honra - Previsão legal de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica que exerce atividade econômica que não enseja indistintamente indenizações individuais, as quais dependem de indícios mínimos dos prejuízos, ausentes nesta hipótese - Inexistência de indícios e exposição de fatos mínimos para permitir eventual dilação probatória, mostrando-se os documentos suficientes ao julgamento - Regras de direito ambiental que se voltam à recuperação do meio ambiente e que não se confundem com os requisitos legais do direito civil na esfera privada - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível n. 1011829-44.2018.8.26.0223 - Guarujá - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Álvaro Augusto dos Passos - 26/03/2020 - 33108 - Unânime)


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