sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Hipótese em que os sobrinhos do Prefeito, sequer mencionados, efetuaram postagens desabonadoras, difamando o autor

DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ofensas em rede social - Autor-apelante que criticou o Prefeito em virtude da inércia em relação aos cachorros que ficam perambulando pela cidade - Hipótese em que os sobrinhos do Prefeito, sequer mencionados, efetuaram postagens desabonadoras, difamando o autor - Diversos xingamentos que ultrapassaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão - Dano evidenciado - Indenização devida e fixada em dez mil reais - Ação procedente - Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n. 1001788-47.2018.8.26.0666 - Artur Nogueira - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Benedito Franco de Godoi - 05/02/2020 - 46622 - Maioria de votos com voto declarado) 

Nenhum comentário: