Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Hipótese em que os sobrinhos do Prefeito, sequer mencionados, efetuaram postagens desabonadoras, difamando o autor
DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ofensas em rede
social - Autor-apelante que criticou o Prefeito em virtude da inércia em relação aos
cachorros que ficam perambulando pela cidade - Hipótese em que os sobrinhos do
Prefeito, sequer mencionados, efetuaram postagens desabonadoras, difamando o autor -
Diversos xingamentos que ultrapassaram os limites do exercício regular da liberdade de
expressão - Dano evidenciado - Indenização devida e fixada em dez mil reais - Ação
procedente - Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n. 1001788-47.2018.8.26.0666 - Artur
Nogueira - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Benedito Franco de Godoi -
05/02/2020 - 46622 - Maioria de votos com voto declarado)
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