quinta-feira, 27 de agosto de 2020

DESFILE DE ESCOLA DE SAMBA AQUISIÇÃO DE FANTASIA EXCLUSÃO DO DESFILE FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA CONSTRANGIMENTO DANO MATERIAL DANO MORAL

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE FANTASIA PARA DESFILE EM ESCOLA DE SAMBA. EXCLUSÃO DO DESFILE. DANOS MATERIAS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. Autora que alega ter adquirido fantasia para desfilar com a ré e que, minutos antes do início, foi retirada da ala, ao argumento de que esta se destinava apenas a mulheres negras. Pedido de indenização de danos materiais e morais. Procedência. Recurso de ambas as partes. 2. Recurso da ré. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar que decorre, tão somente, da existência de dano e nexo de causalidade entre este e a atividade da ré no contexto da relação de consumo. Prescinde-se, por outro lado, da configuração da culpa na atuação do fornecedor. 3. Inexistência de controvérsia em relação à dinâmica do evento danoso, a saber, a expulsão da autora do desfile, em cima da hora. Inequívoco constrangimento. Assim, o nexo de causalidade desse dano amplamente reconhecido somente não será atribuído ao fornecedor se restar evidenciada a exclusividade da culpa da autora. 4. Ausência de prova quanto ao cumprimento do dever de informação em relação à restrição de perfil racial na ala em que a autora pretendia desfilar (o que, no caso, não configura atitude racista, mas sim uma opção estética válida e contextualmente posicionada contra um cenário estrutural de racismo). Desfecho que poderia e deveria ter sido evitado. 5. O documento apresentado pela ré é apenas uma relação de nomes, sem assinatura, incapaz de demonstrar que o único meio pela qual a fantasia pudesse ser adquirida seria por meio de seu preenchimento para controle da Escola. 6. Danos materiais. Prova suficiente e corroborada pelas regras de experiência no sentido de que, para além do gasto com a fantasia, houve também gastos preparativos, viagem e hospedagem, certo que, nesse contexto, a estimativa que lastreou a condenação se mostra conservadora e razoável. 7. Quantificação dos danos morais. Matéria que abrange também o recurso da parte autora. Compensação arbitrada de modo acanhado. Autora submetida a intenso constrangimento e frustração de expectativas. Majoração da verba arbitrada em primeiro grau. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.


0210657-87.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 18/06/2020 - Data de Publicação: 19/06/2020

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