Apelações cíveis. Ação indenizatória. Troca de bebês na maternidade somente esclarecida após a alta hospitalar. Responsabilidade objetiva do nosocômio. Dano moral configurado. Verba compensatória que deve ser majorada para R$ 20.000,00. Recurso da autora provido, prejudicado o apelo da ré. |
TJRJ, 0050812-49.2008.8.19.0038 - APELAÇÃO |
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julg: 18/05/2020 - Data de Publicação: 25/05/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
TROCA DE CRIANÇAS EM MATERNIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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