INDENIZATÓRIA. LESÃO EM ALUNO (PERDA DE UM DEDO) PROVOCADA POR OUTRO ESTUDANTE DENTRO DA SALA DE AULA. ESCOLA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DA ESCOLA, QUE DEVE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS. AUTOR QUE SOFREU GRAVE LESÃO NA MÃO, IMPLICANDO NA AMPUTAÇÃO DO DEDO MENOR. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUALQUER EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL BEM FIXADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. |
0012784-97.2012.8.19.0029 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julg: 01/07/2020 - Data de Publicação: 06/07/2020 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário