quinta-feira, 10 de setembro de 2020

CONCURSO PÚBLICO AGENDAMENTO PARA PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA DANO MORAL DANO MORAL REFLEXO

 


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE BOLETO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO PARA ESTUDAR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO NÃO EFETIVADO PELO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO APENAS EM RELAÇÃO À MENOR ESTUDANTE, FIXANDO VALOR COMPENSATÓRIO DE R$ 5.000,00, QUE MERECE PARCIAL REFORMA. RECURSO AUTORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL DA GENITORA (REFLEXO) E DA TIA (DIRETO), CORRENTISTA DO RÉU, CONFIGURADOS. FRUSTRAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DE TODAS AS DEMANDANTES, ALÉM DO TRANSTORNO CAUSADO, QUE TRANSBORDA O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM REPARATÓRIO DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTORA QUE ATENDE AO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, POIS CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU NAS DESPESAS PROCESSUAIS, MANTENDO-SE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, POIS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DELINEADOS NO ART. 85, §2º, DO CPC, TENDO EM VISTA A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA, ALÉM DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, O QUE CONTRIBUI PARA UM PROCESSO MAIS CÉLERE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


0026574-75.2016.8.19.0202 - APELAÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 29/06/2020 - Data de Publicação: 06/07/2020

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