terça-feira, 1 de setembro de 2020

REPORTAGEM POLICIAL EXIBIÇÃO DE IMAGEM AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DIREITO À IMAGEM VIOLAÇÃO DANO MORAL CONFIGURADO

 


APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXIBIÇÃO DA IMAGEM DA APELADA SEM AUTORIZAÇÃO. REPORTAGEM POLICIAL. PAI DO AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CRIME OCORRIDO EM VIGÁRIO GERAL. NÃO OBSTANTE A LEI MAIOR ASSEGURE O ACESSO À INFORMAÇÃO (INCISO XIV, DO ARTIGO 5º E ART.220, AMBOS DA CRFB/88) E À LIBERDADE DE IMPRENSA (INCISO IX, DO ARTIGO 5º, DA CRFB/88), TAIS DIREITOS NÃO SÃO ABSOLUTOS, QUANDO CONFRONTADOS COM O DIREITO DE IMAGEM, TAMBÉM PROTEGIDO PELO INCISO X, DO ART.5º, DA CARTA POLÍTICA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, AO DETERMINAR QUE ESSA LIBERDADE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, IV, V, X, XIII E XIV, CONFORME A PREVISÃO CONTIDA NO §1º, DO ART.220, DA CRFB/88. TRATANDO-SE DE REPORTAGEM CUJO OBJETIVO ERA MOSTRAR O CRIME OCORRIDO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E DO AUTOR, NO BAIRRO DE VIGÁRIO GERAL, É DEVER DA APELANTE ADOTAR AS DEVIDAS CAUTELAS DE MODO A NÃO EXPOR A IMAGEM DO AUTOR, PERANTE OS AUTORES DO CRIME OU TERCEIROS. É OBRIGAÇÃO DA RÉ SOLICITAR AO AUTOR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA EXIBIÇÃO DE SUA IMAGEM, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CONSENTIMENTO TÁCITO OU PRESUMIDO, LOGO APÓS O ACONTECIMENTO FATÍDICO, QUE RESULTOU NO ASSASSINATO DE SEU GENITOR, ATÉ PORQUE, O AUTOR NAQUELE MOMENTO SEQUER TINHA CONDIÇÕES DE RACIOCINAR OU EXTERNAR CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE QUALQUER TIPO DE COMPORTAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.20, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.


0020823-20.2015.8.19.0210 - APELAÇÃO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julg: 06/07/2020 - Data de Publicação: 08/07/2020


Nenhum comentário: