APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRA LITERÁRIA EM GRUPO DE WHATSAPP. COMPETÊNCIA. FACULDADE DO AUTOR DE ESCOLHER ENTRE O FORO DE SEU DOMICÍLIO OU O DO LOCAL DO FATO. A EXISTÊNCIA DE OUTROS LINKS PARA DOWNLOAD DE OBRA PROTEGIDA EM NADA REPERCUTEM NA CONDUTA DA AUTORA, QUE INDEVIDAMENTE DIVULGOU OBRA PROTEGIDA. CONTEÚDO DO ARQUIVO ENVIADO QUE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO POR ATA NOTARIAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONSIDERANDO O VALOR DO E-BOOK NA ÉPOCA DOS FATOS, NADA HAVENDO A REPARAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0197313-34.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO |
NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julg: 16/06/2020 - Data de Publicação: 18/06/2020 |
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