CONTRATO - Prestação de serviços - Plano de saúde - Negativa de cobertura de terapias (terapia ocupacional, fonoterapia, psicologia e arterapia), limitando o tratamento prescrito a menor, portador de espectro autista - Inadmissibilidade - Restrição abusiva, a qual afronta as normas de proteção e defesa do consumidor - Inteligência do artigo 10, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o qual dispõe ser obrigatória a cobertura de todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1015579- 94.2019.8.26.0554 - Santo André - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Álvaro Augusto dos Passos - 08/05/2020 - 33557 - Unânime)
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