Apelação. Ação indenizatória por danos materiais. Contrato de credenciamento e adesão ao Sistema Rede. Serviço de transmissão de dados por terminal eletrônico em transações de compra e venda (máquina de cartão de crédito/débito). Desvio de recebíveis. Embora não seja a microempresa tecnicamente a destinatária final do serviço, a sua vulnerabilidade frente a empresa de grande porte atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como propugna a teoria finalista mitigada, respondendo o fornecedor objetivamente pela falha de segurança do serviço prestado. Restou incontroverso que o terminal alugado à demandante apresentou defeito, tendo sido substituído o aparelho, pelo preposto da ré, a partir de quando as transações realizadas por intermédio do novo terminal passaram a ser desviadas a terceiro. A ré não logrou demonstrar que a autora negligenciou os cuidados ou a guarda com o equipamento, vez que o seu preposto efetuou a substituição do terminal, o que se mostrou decisivo para o desvio dos recebíveis. As partes não negam que a mencionada empresa, a quem foram desviados os valores das transações realizadas através da nova máquina, fora credenciada pela própria ré e sequer funciona no endereço apontado, fato a indicar, se não fraude dentro do próprio Sistema Rede, induvidosa falha de segurança do serviço prestado. Inteligência da Súmula nº 479 do STJ, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Ressarcimento do demonstrado prejuízo em época de festejos de fim de ano. Ausência de comprovação de pagamento de aluguel no período de inutilização da máquina. Pequeno reparo da sentença quanto ao termo inicial dos juros de mora que, por se tratar de relação contratual, fluem a partir da citação. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO. |
0003999-09.2017.8.19.0212 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 15/07/2020 - Data de Publicação: 17/07/2020 |
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