NEGÓCIO JURÍDICO - Defeitos - Prestação de serviços médico-hospitalares - Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Demanda de paciente em face de entidade hospitalar - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Reforma do julgado - Cabimento - Contrato de internação - Vício de consentimento - Existência - Estado de perigo - Inteligência do artigo 156, do Código Civil/2002 - Urgência - Configuração - Paciente que durante consulta em pronto socorro, que sabia ser particular, teve seu quadro de saúde agravado, com determinação de imediata internação em Unidade de Terapia Intensiva, sem possibilidade de transferência - Perigo de vida caracterizado - Filho do autor que manifestou a impossibilidade de arcar com as despesas hospitalares no momento da internação - Reiterado pleito de transferência para o SUS - Frustradas tentativas de transferência para hospital público - Vínculo contratual que não restou legitimado entre o autor e a entidade hospitalar - Ação procedente - Recurso do autor provido. (Apelação Cível n. 1003889-30.2019.8.26.0405 - Osasco - 30ª Câmara de Direito Privado - Relator: Marcos Antonio de Oliveira Ramos - 30/04/2020 - 41253 - Unânime)
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