sábado, 26 de setembro de 2020

Fraude denominada "Golpe do Motoboy"- Hipótese em que foram efetuadas operações que não foram realizadas pela autora

 RESPONSABILIDADE CIVIL - Instituição financeira - Ação de inexigibilidade de débito e indenização - Fraude denominada "Golpe do Motoboy"- Hipótese em que foram efetuadas operações que não foram realizadas pela autora - Procedência da ação - Inconformismo das partes - Relação de consumo - Aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor - Inversão do ônus da prova - Falha na prestação de serviço que se mostra indiscutível - Polo requerido possui responsabilidade pela situação descrita, pois é dever das instituições financeiras mobilizarem-se para impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade do cliente - Inexigibilidade dos débitos - Restituição de valores - Dano moral configurado - Indenização fixada que não se mostra suficiente para reparar o dano - Necessidade de majoração para cinco mil reais - Termo inicial do cômputo de juros de mora e correção monetária que não merece reparo - Aplicação da regra prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorando os honorários advocatícios em favor da autora para quinze por cento sobre o valor da condenação - Sentença mantida - Recursos improvidos. (Apelação Cível n. 1001827-10.2019.8.26.0084 - Campinas - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Heraldo de Oliveira Silva - 16/05/2020 - 45798 - Unânime)




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