quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Hipótese de invasão que configura o reconhecimento de caso fortuito externo

 RESPONSABILIDADE CIVIL - Locação comercial - Pleito de indenização por danos ocorridos no imóvel após a entrega das chaves, sob a alegação de que o contrato de locação não havia se encerrado, posto que as chaves foram entregues à imobiliária que administra o imóvel - Inadmissibilidade - Imobiliária que é representante do senhorio na formalização do contrato de locação por contrato de mandato, sendo desnecessária a entrega das chaves pessoalmente ao senhorio - Possibilidade da cobrança de indenização por danos no imóvel desde que seja determinada a sua ocorrência durante a locação - Hipótese de invasão que configura o reconhecimento de caso fortuito externo - Ausência de relação de causalidade - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1043498-76.2017.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio de Almeida Sampaio - 15/04/2020 - 47156 - Unânime)




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