Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Genitor do autor dependente químico - Constantes internações compulsórias e prisões - Subsidiariedade configurada - Impossibilidade da genitora de arcar com as necessidades do autor sem a ajuda do genitor demonstrada - Avó paterna que, apesar de limitados recursos, eis que percebe mensalmente valor aproximado de R$1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), tem também quatro filhos, três desempregados e um neto menor que com ela vivem, pode arcar com contribuição módica ao autor - Alimentos, entretanto, estabelecidos em 10% sobre os rendimentos líquidos da ré, com piso de 10% sobre o salário mínimo - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1000267-02.2020.8.26.0180 - Espírito Santo do Pinhal - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Walter Piva Rodrigues - 10/02/2021 - 38989 - Unânime)
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