sexta-feira, 16 de julho de 2021

CONTRATO - Prestação de serviços de ensino - Ação cautelar

Liminar concedida para permitir o ingresso e a permanência de profissionais de empresa de fotografia e filmagem contratada anteriormente pela autora (aluna) para cobrir evento de formatura - Universidade que celebrou contrato com outra empresa oferecendo exclusividade - Impossibilidade de restrição ao direito dos alunos de contratar empresa de sua livre escolha - Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, que manteve a liminar concedida, no sentido de permitir o ingresso e a permanência de profissionais da empresa de fotografia e filmagem contratada pela autora, e autorizando a conversão da obrigação em perdas e danos no limite da multa fixada anteriormente pelo descumprimento da ordem, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir, na forma do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1043155-12.2019.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 31ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade - 12/01/2021 - 44697 - Unânime)



Nenhum comentário: