quarta-feira, 21 de julho de 2021

HOSPITAL MUNICIPAL PACIENTE EM LEITO HOSPITALAR DIVULGAÇÃO DE IMAGEM NÃO AUTORIZAÇÃO RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DANO MORAL

 


APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE PACIENTE EM LEITO HOSPITALAR SEM AUTORIZAÇÃO. HOSPITAL MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA. AUTORA SUBMETIDA A CIRURGIA DE "Laparotomia exploradora com a exérese de cisto do ovário esquerdo". RETIRADA DE UM CISTO DE 50KG. FOTOGRAFIA TIRADA NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA ENQUANTO A AUTORA DORMIA. PUBLICAÇÃO DE IMAGENS NO JORNAL "POVO DO RIO" E NO SITE DO JORNAL "O DIA". SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM RECONHECIDA COMO FALSA PELO EXPERT DO JUÍZO NO INCIDENTE DE FALSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIRO POR SEUS AGENTES. ART. 37, §6.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS DIREITO DE IMAGEM, PRIVACIDADE, INTIMIDADE E DIGNIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EM SE TRATANDO DE ILÍCITO OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO ACRESCIDO. ART. 85, §11, DO C.P.C. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


0023067-98.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 01/06/2021 - Data de Publicação: 08/06/2021

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