APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE PACIENTE EM LEITO HOSPITALAR SEM AUTORIZAÇÃO. HOSPITAL MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA. AUTORA SUBMETIDA A CIRURGIA DE "Laparotomia exploradora com a exérese de cisto do ovário esquerdo". RETIRADA DE UM CISTO DE 50KG. FOTOGRAFIA TIRADA NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA ENQUANTO A AUTORA DORMIA. PUBLICAÇÃO DE IMAGENS NO JORNAL "POVO DO RIO" E NO SITE DO JORNAL "O DIA". SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM RECONHECIDA COMO FALSA PELO EXPERT DO JUÍZO NO INCIDENTE DE FALSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIRO POR SEUS AGENTES. ART. 37, §6.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS DIREITO DE IMAGEM, PRIVACIDADE, INTIMIDADE E DIGNIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EM SE TRATANDO DE ILÍCITO OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO ACRESCIDO. ART. 85, §11, DO C.P.C. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0023067-98.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO |
OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 01/06/2021 - Data de Publicação: 08/06/2021 |
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