sexta-feira, 23 de julho de 2021

AÇÕES DE FAMÍLIA - Multiparentalidade

 


Pretensão de reconhecimento de maternidade socioafetiva sem exclusão de registro dos pais biológicos - Viabilidade reconhecida em teoria na doutrina, tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e enunciados do Conselho da Justiça Federal - Possibilidade, em abstrato, que permite, no caso, maior dilação probatória para examinar a veracidade dos fatos alegados e o interesse da menor, cuja proteção é prioritária constitucional e legalmente - Sentença anulada, determinando-se a realização da devida instrução processual - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1013943- 51.2020.8.26.0007 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Álvaro Augusto dos Passos - 22/02/2021 - 35156 - Unânime) 

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