Afirmação da autora de ser a infante atingida pelo veículo na calçada - Ausência de prova segura desta circunstância - Laudo pericial inconclusivo - Depoimentos que não esclarecem corretamente o ocorrido - Impossibilidade de se admitir a responsabilidade objetiva - Necessidade de a autora provar a culpa do motorista - Apelo não acolhido. (Apelação Cível n. 1034103- 04.2015.8.26.0224 - Guarulhos - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio de Almeida Sampaio - 15/01/2021 - 49075 - Unânime)
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