APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Motorista de aplicativo que teve o veículo e pertences roubados por passageiro cadastrado. Sentença de improcedência, ao entendimento da ocorrência de fato exclusivo de terceiro. Recurso da parte autora. Provimento. Aplicação ao caso da teoria finalista mitigada do consumidor, para reconhecer a relação de consumo entre motorista e aplicativo. Evidente vulnerabilidade técnica e econômica do motorista perante a empresa fornecedora do aplicativo. Responsabilidade civil objetiva, com fulcro no art. 14 do CDC. Falha na prestação do serviço, concernente na falta de segurança do ambiente negocial criado pela plataforma. O aplicativo é o único responsável pelo cadastramento dos passageiros. Inexistência de fortuito externo. O passageiro não pode ser considerado estranho à relação jurídica entre aplicativo e motorista. Intermediação operacionalizada no escopo do contrato celebrado entre aplicativo e motorista que visa, justamente, a aproximação com o passageiro. Remuneração da empresa ré que advém diretamente do passageiro. Evidente participação na cadeia de consumo. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. Configurado dever de indenizar. Dano material que deverá ser ressarcido no exato valor dos bens roubados. Dano moral fixado no patamar de R$ 15.000,00, atento ao escopo pedagógico da medida. RECURSO PROVIDO. |
0043698-94.2018.8.19.0204 - APELAÇÃO |
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julg: 07/04/2021 - Data de Publicação: 09/04/2021 |
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