Pretensão de inclusão de sociedade pertencente ao mesmo grupo familiar e da pessoa física dela titular - Registro fiscal de inaptidão da executada que induz encerramento informal e, portanto, irregular - Bens penhoráveis não localizados ou sem definição de suficiência - Indícios de que, no endereço indicado como atual da executada, está estabelecida empresa individual de sobrinho e filho dos sócios da executada, exercendo as mesmas atividades - Oficial de justiça que, cumprindo mandado de penhora de bens da executada, é atendido por sócia dela, mãe do empresário titular da empresa sucessora, a qual se apresenta como gerente desta - Filho e titular da empresa sucessora que trabalhava para a executada - Caso, ademais, em que a distinção de sedes é apenas formal, estando todas localizadas no mesmo estabelecimento com distinção apenas de salas - Confusão patrimonial demonstrada - Extensão da responsabilidade a todas as empresas do grupo familiar e sócios ou titular - Inteligência do disposto no artigo 50 do Código Civil - Precedente desta Colenda Câmara - Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento n. 2114708-34.2020.8.26.0000 - Santos - 37ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Tarciso Beraldo - 01/12/2020 - 44265 - Unânime)
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